ICMS/RJ - Estado passa a exigir o FECP para atividades específicas a partir de 2024
O Governo estadual passará a exigir a partir de 1°.01.2024, o adicional de alíquota de 2% relativo ao FECP, em relação às seguintes atividades:
a) comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas;
b) fornecimento de alimentação;
c) refino de sal para alimentação;
d) todas as outras atividades relacionadas no Livro V do RICMS-RJ/2000.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 31.08.2023.
(Decreto nº 48.664/2023 - DOE RJ de 31.08.2023)
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